COMUNICAMOS A SUSPENSÃO DA EMISSÃO DA CARTEIRA SINDPASSE!
PESSOA COM DEFICIÊNCIA - MUDANÇA NA FORMA DE ACESSO AO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL GRATUITO.
A PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA TER ACESSO AO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL GRATUITO, DEVERÁ OBSERVAR O SEGUINTE:
    - PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COM CARTEIRA SINDPASSE: APRESENTAR A CARTEIRA, ATÉ O TÉRMINO DA VALIDADE, E UM DOCUMENTO
      DE IDENTIDADE COM FOTO, PERANTE A EMPRESA DE ÔNIBUS, PARA A RESERVA DO ASSENTO E NO ATO DO EMBARQUE.
    - PESSOA COM DEFICIÊNCIA, SEM CARTEIRA SINDPASSE: DEVERÁ APRESENTAR, PERANTE A EMPRESA DE ÔNIBUS, PARA A RESERVA DO
      ASSENTO E PARA O EMBARQUE (ART. 2°, § 2°, INCISOS I, II E III DA LEI N° 21.121/14):
         I - DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM VALIDADE NACIONAL;
         II - COMPROVAÇÃO DE RENDA INDIVIDUAL DE ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS;
         III - LAUDO MÉDICO-PERICIAL EMITIDO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE PERTENCENTE A ENTIDADE INTEGRANTE DO SISTEMA ÚNICO DE
               SAÚDE - SUS, PARA COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA;
AVISOS IMPORTANTES:
1. CARTEIRA SINDPASSE PESSOA COM DEFICIÊNCIA - A EMISSÃO DA CARTEIRA FOI SUSPENSA, POR PRAZO INDETERMINADO, EM RAZÃO DE IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA PROVOCADA PELO TRANSPORTE CLANDESTINO E AGRAVADA PELA PANDEMIA DO COVID-19.
2. REQUERIMENTO DE EMISSÃO OU RENOVAÇÃO DA CARTEIRA SINDPASSE PESSOA COM DEFICIÊNCIA ENVIADO PELOS CORREIOS OU ENTREGUE NO PONTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL DO SINDPASSE -
NÃO SERÁ ANALISADO.
AINDA TEM DÚVIDAS? O CONTATO PODERÁ SER FEITO PELO E-MAIL SINDPASSE@SINDPAS.COM.BR