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Lei Municipal combate transporte clandestino em Belo Horizonte
Objetivo é coibir o Transporte Clandestino de Passageiros na Capital
Data: 23/11/2011
Foi publicado no Diário Oficial do Municipio, do dia 22/11/2011, a Lei 10.309, que dá
poderes à Prefreitura de Belo Horizonte para coibir o transporte clandestino de
passageiros na capital.
Segundo a Lei, o motorista flagrado efetuando atividade de transporte clandestino ou
irregular de passageiros terá seu veículo apreendido por 15 dias, além da aplicação
de multa no valor de R$1.500,00 e pagamento de custos de remoção e estadia dos
veículos. Ocorrendo reincidência em um período de seis meses, o valor da multa e o
período de apreensão serão dobrados.
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