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Lei 19.445 pune transporte clandestino de passageiros em Minas Gerais
Objetivo é coibir o Transporte Clandestino de Passageiros no Estado
Data: 17/01/2011


Foi publicado no Minas Gerais do dia 12/01 a Lei 19.445, de 2011, que estabelece
normas para coibir o transporte clandestino de passageiros no Estado, entre  seus diferentes municípios.

O texto define o que é transporte clandestino de passageiros e pune os  infratores
com multa, apreensão do veículo e instauração de processo administrativo.

De acordo com a nova lei, será considerado clandestino o transporte de passageiros
metropolitano ou intermunicipal que não possua a devida concessão,  permissão  ou
autorização do poder público; ou que não obedeça ao itinerário definido  pela  Secre-
taria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop).  A  regra  vale  tanto  para
pessoas físicas quanto jurídicas, em veículos próprios ou de aluguel.

Os motoristas flagrados em irregularidade estarão sujeitos a multa  de  500  Ufemgs
(que equivalem atualmente a R$ 999,55) e terão o veículo apreendido.  O  veículo  só
será devolvido após o pagamento de multas vencidas, despesas com  transbordo  de
passageiros, taxas, remoção e estada no depósito público.

A fiscalização será feita pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras  Públicas
(SETOP) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG). O trabalho será
feito em conjunto com a  Polícia  Militar,  Secretaria  de  Estado  de  Defesa  Social,
Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado  de  Turismo  ou,  mediante
convênio, com quaisquer  outros órgãos  ou  entidade  pública  federal,  estadual  ou
municipal.

Lei 19.445, de 12 de Janeiro de 2011.




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 Foto: Jornal Estado de Minas



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