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Lei 19.445 pune transporte clandestino de passageiros em Minas Gerais
Objetivo é coibir o Transporte Clandestino de Passageiros no Estado
Data: 17/01/2011
Foi publicado no Minas Gerais do dia 12/01 a Lei 19.445, de 2011, que estabelece
normas para coibir o transporte clandestino de passageiros no Estado, entre seus diferentes municípios.
O texto define o que é transporte clandestino de passageiros e pune os infratores
com multa, apreensão do veículo e instauração de processo administrativo.
De acordo com a nova lei, será considerado clandestino o transporte de passageiros
metropolitano ou intermunicipal que não possua a devida concessão, permissão ou
autorização do poder público; ou que não obedeça ao itinerário definido pela Secre-
taria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop). A regra vale tanto para
pessoas físicas quanto jurídicas, em veículos próprios ou de aluguel.
Os motoristas flagrados em irregularidade estarão sujeitos a multa de 500 Ufemgs
(que equivalem atualmente a R$ 999,55) e terão o veículo apreendido. O veículo só
será devolvido após o pagamento de multas vencidas, despesas com transbordo de
passageiros, taxas, remoção e estada no depósito público.
A fiscalização será feita pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas
(SETOP) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG). O trabalho será
feito em conjunto com a Polícia Militar, Secretaria de Estado de Defesa Social,
Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado de Turismo ou, mediante
convênio, com quaisquer outros órgãos ou entidade pública federal, estadual ou
municipal.
Lei 19.445, de 12 de Janeiro de 2011.
Foto: Jornal Estado de Minas
Foto: Jornal Estado de Minas
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